Abril de 2024
A Carta de Princípios dos Mecenas1 apresenta o conjunto de princípios que orientam as relações entre a Fundação Terra Agora2 e os seus Mecenas. Resulta dos estatutos da Fundação3. A Carta de Princípios aos Mecenas deve ser considerada em conjunto com os Estatutos, Carta de Princípios e o Código de Ética da Fundação.
Esta Carta foi aprovada em Reunião do Conselho de Curadores da Fundação de Abril de 2024 e encontra-se em vigor desde essa data. Será revista, no máximo, a cada 5 anos – próxima revisão até o ano de 2028. Todas as propostas de alteração devem ser enviadas, no momento em que surjam, para o Conselho de Administração da Fundação.
O processo de alteração da Carta é:
- Conselho de Administração consulta todas as partes, ouvindo todos os Presidentes dos Orgãos Sociais, bem como Mecenas e Guardiões e recolhe as propostas de alteração;
- Elabora nova versão e aprova em reunião de Conselho de Administração, submetendo a versão aprovada ao Conselho de Curadores;
- Conselho de Curadores faz aprovação após negociação com o Conselho de Administração, sendo o processo mediado pelos respectivos presidentes;
- A versão aprovada da Carta é enviada pelo Conselho de Administração a todas as partes interessadas e publicada no website da Fundação.
- A Carta de Princípios, o Código de Ética, a Carta de Princípios dos Mecenas e a Carta de Princípios dos Guardiões são 4 documentos que formam uma unidade e devem ser revistos em conjunto.
Conceitos fundamentais
Mecenas são pessoas individuais ou organizações (‘pessoas colectivas’) que colocam à disposição da Fundação, a título gratuito, bens materiais e imateriais – sejam exemplos prédios urbanos, rústicos, valores monetários, acções em empresas, obras de arte, entre outros.
Os ‘donativos’ (ou aquisições a título gratuito) podem ser bens estratégicos ou não estratégicos – ver artigo 2º dos estatutos da Fundação4.
Contratualização
As relações entre os Mecenas e a Fundação são reguladas por contratos que designamos por ‘Contratos de Doação’5. Os Mecenas e os Contratos são públicos, excepto se considerarem uma cláusula de confidencialidade.
Os Contratos são celebrados no momento da aquisição não onerosa (‘donativos’) dos bens.
Origem dos bens
Os Mecenas têm o dever de informar a Fundação da origem de todos os bens, garantindo que o mesmos estão na sua posse de forma legal e ética, e não provêm de actividades que coloquem em causa os direitos da Terra, da Vida e dos Humanos (e.g. tráfico de armas, ecocídio, escravatura, tráfico de humanos, maus tratos animais).
Bem como, informar da história e legado de cada bem colocado à disposição da Fundação – (e.g. documentação história, antiga lixeira, contaminação por elementos perigosos, litigação de toda a espécie, planos futuros como construção de um aeroporto ou estrada, direitos acordados com terceiros) por forma a que a Fundação possa tomar a decisão de aceitação com plena consciência de toda a informação e responsabilidades futuras.
Caso haja responsabilidades com terceiros (e.g. passivos, direitos de exploração), estas devem ser declaradas e serem alvo de negociação e acordo no Contrato.
Aplicação dos bens
Os Mecenas têm o direito de informar a Fundação, no Contrato, da sua vontade no que seja à gestão dos bens que coloca à disposição da Fundação (e.g. este terreno é para construir uma floresta, este prédio é para inovação social, este dinheiro é para o normal funcionamento da Fundação). Sendo um processo negocial, a Fundação poderá declinar.
A Fundação compromete-se a cumprir os contratos e a fazer a gestão do património de acordo com os princípios das finanças éticas no caso de bens não estratégicos e no caso de bens estratégicos a encontrar Guardiões que possam fazer cumprir a vontade dos Mecenas em conformidade com os estatutos da Fundação.
Não retorno
Uma vez os bens doados à Fundação e celebrado o contrato, não podem voltar aos seus donos originais ou terceiros que reclamem de direitos sobre estes bens.
Reciprocidade
Os Mecenas não têm direito a nenhum tipo de reciprocidade da Fundação (vulgo ‘favores’ ou ‘compensações’), a não ser as condições acordadas no Contrato.
Os donativos são dados de forma livre e não comprometem a Fundação, para além do que está previsto no Contrato, para com qualquer pessoa ou familiar e amigo, bem como qualquer organização que esta faça parte – no caso de entidades colectivas as pessoas destas.
Órgãos sociais
Nos estatutos da Fundação está previsto o título de Membro Benfeitor do Conselho de Curadores para Mecenas em função da relevância das liberalidades concedidas à Fundação e da sua formalização, bem como Membros Honorários – ver artigo 9º dos estatutos da Fundação.
Com a excepção supracitada, os Mecenas não podem fazer parte de qualquer outro Orgão Social da Fundação, com particular reforço e cuidado se forem parte de Guardiões – no caso de pessoas colectivas, estamos a falar de pessoas que constituam essas organizações, em particular accionistas e membrosde orgãos sociais – ver Carta de Princípios dos Guardiões.
Representação da Fundação
Os Mecenas (também) representam a Fundação, são embaixadores do seu propósito e valores, e devem fazer por conhecer os seus estatutos e documentos associados como a Carta de Princípios, o Código de Ética, a presente Carta e a Carta de Princípios dos Guardiões.
1 Futuramente designado por Carta.
2 Futuramente designada por Fundação.
3 https://terra-agora.org/wp-content/uploads/2022/02/Estatutos_Fundacao-TerraAgora.pdf
5 Futuramente designado por Contrato.