Versão 5.1 · 30 de agosto de 2026
A versão portuguesa deste documento é a versão vinculativa.
Construído para longevidade, integridade e benefício público
Governação concebida para proteger a terra, o propósito e a confiança ao longo de gerações.
O modelo e a governação estão estabelecidos. A prática de acompanhamento e de reporte está a ser construída por etapas e atinge pleno funcionamento no decurso de 2027.
Princípios fundacionais
A Fundação Terra Agora foi deliberadamente estruturada como fundação para assegurar durabilidade, integridade ética e responsabilidade pública. O modelo de governação existe para proteger a terra de especulação, honrar a visão dos fundadores e garantir que a responsabilidade perdure para além de pessoas, ciclos de financiamento ou pressões de mercado.
A Fundação é regida por estatutos, órgãos sociais e códigos concebidos para evitar concentração de poder, conflitos de interesse e influência indevida. A detenção de terra, a operação de atividades, as decisões de financiamento e a fiscalização são intencionalmente separadas.
O que foi preciso para chegar aqui
A pergunta que deu origem a esta Fundação foi feita em 2018: como criar, em Portugal, um instrumento capaz de proteger terra ao longo de muitas gerações. Não havia resposta evidente, nem entidade que o fizesse.
A Escritura de instituição é de 10 de fevereiro de 2022, e a Escritura de retificação, que republica os estatutos em vigor, de 28 de setembro de 2023. O reconhecimento veio pelo Despacho n.º 396/2024, de 7 de dezembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 12, de 17 de janeiro de 2024, página 31. Entre a primeira pergunta e o despacho passaram cinco anos.
Nada disto foi trabalho remunerado. A Fundação foi construída por pessoas que deram o seu tempo, ao longo de anos, sem salário e sem garantia de que viesse sequer a ser reconhecida. A equipa executiva de hoje soma uma fração de postos a tempo inteiro. Diz-se isto não por mérito, mas porque explica o temperamento da casa: uma instituição construída devagar e sem dinheiro tende a ser cuidadosa com aquilo que promete.
Os estatutos mantêm essa disciplina. Nos termos do artigo 9.º, n.º 16, as funções de membro do Conselho de Curadores não são remuneradas.
A Fundação foi dotada pelo seu doador fundador, Tobias Rihs, designado nos estatutos como Membro Benfeitor. Essa liberalidade tornou a estrutura possível; não a tornou rápida.
Quem é escolhido, e porque é matéria estatutária
O artigo 9.º, n.º 10, dos estatutos determina: «Os Membros Regulares devem ser personalidades de reconhecido mérito, prestígio ou competência e terem integridade moral comprovada.» Não é uma política que a Fundação possa flexibilizar quando lhe convier. É condição escrita no instrumento que a rege.
O mesmo artigo, no n.º 13, alínea e), prevê a exclusão de um membro, por escrutínio secreto e maioria de dois terços, com fundamento em indignidade, falta grave ou incumprimento da Carta de Princípios e do Código de Ética. A exigência ética tem, portanto, consequência, e não apenas enunciado.
Na prática, isto significou escolher devagar, e por vezes deixar um lugar por preencher em vez de o preencher depressa. O critério aplicado não é o que uma pessoa traz consigo, mas o modo como decidiu quando decidir lhe custou alguma coisa.
A mesma exigência é dirigida à própria Fundação. O Percurso de Aprendizagem é condição para as Entidades Guardiãs e é, com igual peso, disciplina que a Fundação aplica a si mesma: o que se aprende no terreno muda o modo como a Fundação trabalha, e não apenas o modo como trabalham os Guardiões.
Construir devagar, por opção
A Fundação está a ser construída por etapas, e di-lo. O primeiro Contrato Guardião está em preparação. O acompanhamento e o reporte atingem pleno funcionamento no decurso de 2027. Nada aqui é dado por concluído sem o estar.
Uma fundação cujo propósito é a permanência não se constrói ao ritmo de uma campanha. Quem se junta a este trabalho junta-se a algo que pretende durar para além de todos os que hoje nele participam. É uma coisa exigente para pedir a alguém, e é a única coisa honesta para oferecer.
Estrutura de órgãos e supervisão
O Conselho de Curadores salvaguarda a missão, os estatutos e a inalienabilidade dos Bens Estratégicos, com membros selecionados pela sua idoneidade ética e independência.
O Conselho de Administração reúne pessoas com experiência em regeneração e cuidado do território para implementar a estratégia dentro de limites estatutários rigorosos.
Ética e independência
Os códigos éticos, as regras de conflito de interesses e as cartas de princípios asseguram que nenhuma pessoa, Guardião, Mecenas ou instituição possa influenciar decisões de uso da terra, decisões de governação ou mecanismos de supervisão através de financiamento ou proximidade.
Transparência e controlo financeiro
As contas são preparadas e reportadas de acordo com a lei portuguesa; a revisão legal independente por Revisor Oficial de Contas está prevista nos estatutos. Os documentos de governação, os estatutos e os princípios são públicos. A transparência é estrutural, não opcional.
Proteção em todos os cenários
Os estatutos incluem disposições para salvaguardar a terra mesmo no caso de dificuldade financeira ou dissolução da Fundação. Os Bens Estratégicos não podem ser vendidos nem devolvidos à especulação e só podem ser transferidos para entidades vinculadas ao mesmo propósito de benefício público.
O que protege a terra se a Fundação falhar
A proteção não depende de a Fundação durar
A pergunta razoável a fazer a qualquer instituição que promete permanência é o que acontece se a instituição não durar. É a pergunta certa, e a resposta não assenta em otimismo quanto à Fundação.
O direito de superfície é um direito real, registado sobre o prédio no registo predial. O registo é o que torna um direito oponível a quem não foi parte nele. Um direito real registado acompanha a terra: sobrevive à mudança de quem detém o solo e não se extingue com as dificuldades da entidade que o constituiu ou que o detém.
Operam, portanto, duas proteções independentes uma da outra. Os estatutos impedem a venda dos Bens Estratégicos e só admitem a sua transmissão para entidades vinculadas ao mesmo fim de benefício público, incluindo em caso de dissolução. E o direito registado assenta no próprio prédio, vinculando quem vier a seguir.
Isto vale nos dois sentidos, e é esse o ponto. A posição da Entidade Guardiã também não depende da boa vontade da Fundação. Um direito que possa ser retirado quando as relações azedam não é base sobre a qual se possa pedir a alguém que comprometa uma vida de trabalho com um pedaço de terra.
A estrutura está definida. A redação não está concluída, e a Fundação di-lo. O seu primeiro direito de superfície está a levantar as questões que importam na prática: como redigir condições resolutivas objetivamente determináveis, que não dependam de prova de culpa; como compensar benfeitorias sem expor a Fundação nem um futuro Guardião; e como substituir um Guardião sem perturbar os direitos de quem detém o direito. Estas questões estão a ser trabalhadas com aconselhamento jurídico, com cuidado, porque um instrumento feito para durar ao longo de gerações merece mais tempo do que um instrumento feito para durar um contrato.
Responsabilidade última
A Fundação atua como Guardiã Última: detém a terra ou os direitos sobre a terra em permanência, acompanhará os acordos de custódia e intervirá se as obrigações não forem cumpridas. O primeiro Contrato Guardião está em preparação. A Fundação não opera a terra: salvaguarda o propósito e a prestação de contas.
Conclusão
Este enquadramento de governação existe para que Mecenas, autoridades, comunidades e futuras gerações possam confiar que a terra, o propósito e a responsabilidade serão mantidos com integridade, hoje e no futuro.
Convite
Se tem interesse em compreender melhor o nosso modelo de governação, convidamo-lo/a a uma conversa.
Fundação Terra Agora