Termos e Condições de Doação
Versão 1.4
O texto português deste documento é o texto vinculativo. A versão inglesa é uma tradução de cortesia. Em caso de divergência, prevalece o texto português.
1. Objeto
Este documento explica, em linguagem simples, como os donativos chegam à Fundação Terra Agora (“a Fundação”), que informação somos legalmente obrigados a recolher dos doadores acima de determinados montantes, e o que acontece quando essa informação não é fornecida. Aplica-se a todos os canais de doação utilizados pela Fundação.
2. Como doar
Atualmente, a Fundação aceita donativos através de:
- Donorbox, para donativos por cartão, PayPal, Apple Pay, Google Pay, MB WAY, Multibanco e donativos recorrentes, nas páginas de doação da Fundação;
- Transferência bancária, para a conta da Fundação na Caixa Geral de Depósitos.
Outros canais serão aqui acrescentados à medida que fiquem disponíveis.
As comissões e os detalhes de processamento de cada canal são definidos pelo respetivo prestador de serviços e não são tratados neste documento.
Ao doar à Fundação através de qualquer um destes canais, incluindo por transferência bancária, o doador confirma a aceitação deste documento e da Política de Privacidade da Fundação, publicada em terra-agora.org/pt/politica-privacidade/.
3. Identificação que somos obrigados a recolher
Ao abrigo da lei portuguesa que rege a atividade das fundações (Lei n.º 83/2017), a Fundação é obrigada a identificar os doadores acima de um determinado montante, antes de poder aceitar e reter o respetivo donativo.
- Abaixo de €100: não é exigida qualquer identificação.
- A partir de €100: a Fundação deve deter o nome completo, a nacionalidade, a data de nascimento, os dados do documento de identificação (tipo, número, validade e entidade emitente), a morada de residência, o número de identificação fiscal e um contacto do doador, além do valor e da data do donativo (artigo 146.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 83/2017). Este limiar é avaliado ao longo de doze meses, e não donativo a donativo: um donativo recorrente, como um compromisso mensal, conta-se pelo que totaliza num ano, pelo que um donativo mensal que some mais de €100 por ano é abrangido mesmo que nenhuma prestação isolada atinja €100, e um donativo mensal que fique abaixo de €100 por ano não o é.
Quando um canal de doação não recolhe esta informação por si só, como é o caso da transferência bancária, ou quando o doador deixa em branco um campo opcional num formulário de doação, a Fundação solicitá-la-á diretamente, por email, após o donativo ser efetuado.
4. Como verificamos esta informação
Caso um donativo chegue à Fundação sem todos os dados acima indicados, por exemplo porque o doador deixou em branco um campo opcional no formulário Donorbox, ou porque a transferência bancária não os incluiu, o doador receberá um email de seguimento de verificacao@terra-agora.org a solicitar a informação em falta. Trata-se de um passo normal do cumprimento da lei pela Fundação, e não de um sinal de que algo esteja errado com o donativo. Responder prontamente permite à Fundação emitir o recibo sem atraso.
Para alguns donativos, a Fundação pode ainda colocar questões adicionais, ou solicitar cópia de um documento de identificação, no âmbito do seu próprio procedimento de diligência devida sobre doadores, que vai além do que a lei exige em sentido estrito. Este procedimento é aplicado caso a caso e não está associado a um montante fixo aqui publicado.
5. Caso a informação não seja fornecida
Um donativo de €100 ou mais que não seja acompanhado da identificação exigida não pode, por lei, ser aceite nem retido pela Fundação. Caso o doador não responda ao pedido de informação da Fundação dentro de um prazo razoável, o donativo será devolvido ao doador, pelo mesmo meio em que foi recebido, e não será emitido recibo.
Os donativos abaixo de €100 nunca são afetados por esta condição.
6. Como a sua informação é utilizada
A informação recolhida ao abrigo desta política é utilizada apenas para cumprir os deveres legais de identificação da Fundação, emitir recibos, e para fins de registo interno da Fundação. É tratada de acordo com a Política de Privacidade da Fundação, publicada em terra-agora.org/pt/politica-privacidade/, e não é partilhada exceto quando a lei o exigir.
7. Enquadramento fiscal
A Fundação não detém atualmente o estatuto de utilidade pública, nem obteve ainda a declaração de Mecenato Ambiental prevista no artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Até essa declaração ser concedida, nenhum donativo à Fundação confere vantagem fiscal, e nada neste documento deve ser lido como tal.
8. Dúvidas
Qualquer dúvida sobre um donativo, ou sobre a informação solicitada acima, pode ser enviada para donativos@terra-agora.org. Um pedido já em curso com verificacao@terra-agora.org pode também ser respondido diretamente para esse endereço. Teremos sempre todo o gosto em ouvir os nossos doadores.
9. Estado deste documento
Esta é a versão 1.4. O limiar de identificação de €100 está confirmado (artigo 146.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 83/2017), tal como a lista de dados a recolher a partir desse montante e a base anual pela qual os donativos recorrentes são contabilizados para esse limiar. Se, e a partir de que montante adicional, a Fundação passará também a exigir cópia do documento de identificação do doador está ainda em análise com a assessoria jurídica e não é aqui fixado de propósito; é aplicado internamente caso a caso entretanto.
A versão 1.4 acrescenta à Secção 2 uma cláusula expressa de aceitação, segundo a qual doar através de qualquer canal, incluindo por transferência bancária, constitui aceitação deste documento e da Política de Privacidade da Fundação.
Fundação Terra Agora · NIPC 516946269 · Versão 1.4